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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Somos legítimos.



  
Digo, pois, que todo o tempo que o herdeiro é menino em nada difere do servo, ainda que seja senhor de tudo; Mas está debaixo de tutores e curadores até ao tempo determinado pelo pai.
Assim também nós, quando éramos meninos, estávamos reduzidos à servidão debaixo dos primeiros rudimentos do mundo. Mas, vindo à plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sob a lei, Para remir os que estavam debaixo da lei, a fim de recebermos a adoção de filhos. E, porque sois filhos, Deus enviou aos vossos corações o Espírito de seu Filho, que clama: Aba, Pai. Assim que já não és mais servo, mas filho; e, se és filho, és também herdeiro de Deus por Cristo.


Gálatas 4:1-7

Introdução:
A Epístola aos Gálatas (conhecida também apenas como Gálatas) é a epístola que o apóstolo S. Paulo redigiu aos Gálatas 1. 1
Foi escrita, provavelmente, por volta dos anos 55-60 depois de Cristo (foi provavelmente a primeira carta que Paulo escreveu). E era endereçada inicialmente às igrejas da Galácia, uma região da Ásia Menor.
Seu propósito:
Seu propósito era combater os "judaizantes" (judeus que afirmam que os gentios para serem salvos, tinham que ser circuncidados e guardar todas as leis de Moisés). A epístola é uma defesa da doutrina da justificação pela fé, advertências contra a reversão ao judaísmo, e a vindicação do apostolado de Paulo.
A carta magna da igreja.
Esta carta tem sido chamada de A carta magna da igreja por alguns escritores. Seu principal argumento é a defesa da liberdade cristã em oposição ao ensino dos judaizantes. Estes falsos mestres insistiam que a observância das cerimônias da lei era parte essencial do plano de salvação.
Estrutura:
1. Na parte pessoal é semelhante a II Coríntios – Conta sua conversão defende o seu apostolado, os falsos mestres etc.
2. Na parte doutrinária e prática é semelhante à Epístola aos Romanos – defende a justificação pela fé, explica a função da lei e ensino sobre a santificação.
Mais antes de entramos para discorrer o texto em questão, encontramos o apóstolo Paulo trazendo algo muito interessante que muito me chamou a atenção que é o assunto sobre Direito, Direito das Sucessões
1 - Conceito
No aspecto subjetivo, implica a continuação de uma pessoa em relação jurídica que cessou para o anterior sujeito e continua em outro. É a capacidade para suceder; no aspecto objetivo é o conjunto de normas que regula a transmissão do patrimônio do extinto.
Paulo nos trás duas questões de grande expressividade.
Primeiro no âmbito cotidiano Ou no natural:
         Digo, pois, que todo o tempo que o herdeiro é menino em nada difere do servo, ainda que seja senhor de tudo; Mas está debaixo de tutores e curadores até ao tempo determinado pelo pai.
Gálatas 4:1-2
Conceito de Tutela:
Sílvio Rodrigues:
 Conceitua a tutela como “um instituto de nítido caráter assistencial e que visa substituir o poder familiar em face das pessoas cujos pais faleceram ou foram julgados ausentes, ou ainda quando foram suspensos ou destituídos daquele poder.”
Sílvio de Salvo Venosa:
 Diz que a tutela, assim como a curatela, é um instituto que objetiva suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não têm e que necessitam de proteção.
 Caio Mário da Silva Pereira:
 “consiste no encargo ou múnus conferidos a alguém para que dirija a pessoa e administre os bens de menores de idade que não incide no poder familiar do pai ou da mãe.”
A tutela tem fundamento legal no artigo 1.728 do Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
A três espécies de tutela: Testamentária, Legitima Dativa.
 A tutela testamentária é onde os pais em vida e de comum acordo escolhem o tutor para ser o responsável pelo filho. Ao tempo determinado pelo pai.
A tutela só acontece em casos como:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
A - Tutores: São pessoas a quem é ou esta confiada uma tutela, ou seja, protetor, conselheiro.
Curatela:
 Igualmente à tutela, a curatela é, também, um instituto de interesse público, “um encargo imposto pelo Estado em benefício coletivo”. Porém, a diferença é que ela serve para reger a pessoa e administrar os bens de pessoas maiores incapazes, em função de moléstia, prodigalidade ou até ausência. Nas lições de Caio Mário da Silva Pereira, “incidem na curatela todos aqueles que, por motivos de ordem patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições de dirigir a sua pessoa ou administrar os seus bens, posto que maiores de idade ”
O artigo 1.767 elenca quem são as pessoas sujeitas à curatela, inclusive o nascituro:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
B-Curador: São pessoas que administram bens alheios por encargo judicial, que vela pelo interesses do menor. Isso só acontece enquanto estão impossibilitadas por algum motivo como:
Enfermidade ou deficiência mental, aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
                     Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
                          Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
                        Os pródigos.
                                         Segundo no âmbito espiritual ou no sobrenatural:
·         Assim também nós, quando éramos meninos, estávamos reduzidos à servidão debaixo dos primeiros rudimentos do mundo.
Gálatas 4.3
Assim como no primeiro versículo Paulo também nos compara nos chamando de meninos e escravos. Paulo sabia que estávamos em fase de crescimento espiritual, tomando apenas leite, estávamos debaixo dos rudimentos antigos, ou seja, da lei.
         E eu, irmãos, não vos pude falar como a  espirituais, mas como a carnais, como a meninos em Cristo. Com leite vos criei, e não com carne, porque ainda não podíeis, nem tampouco ainda agora podeis,
1 Coríntios 3.1-2
         Que é uma alegoria para o tempo presente, em que se oferecem dons e sacrifícios que, quanto à consciência, não podem aperfeiçoar aquele que faz o serviço;
Consistindo somente em comidas, e bebidas, e várias abluções e justificações da carne, impostas até ao tempo da correção.
Hebreus 9.9-10
Ao tempo determinado pelo pai.
Assim como o pai no versículo dois determinou um tempo para a permanência de tutores e curadores. Deus no seu amor inefável determinou um tempo e esse tempo se cumpriu como lemos no texto.
         E aconteceu que, estando eles ali, se cumpriram os dias em que ela havia de dar à luz.
E deu à luz a seu filho primogênito, e envolveu-o em panos, e deitou-o numa manjedoura, porque não havia lugar para eles na estalagem.
Lucas 2:6-7
         Mas, vindo à plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sob a lei, Para remir os que estavam debaixo da lei, a fim de recebermos a adoção de filhos.
Gálatas 4.4-5
Para remir os que estavam debaixo da lei.
         Para remir os que estavam debaixo da lei, a fim de recebermos a adoção de filhos.
E, porque são filhos, Deus enviou aos vossos corações o Espírito de seu Filho, que clama: Aba, Pai. Assim que já não és mais servo, mas filho; e, se és filho, és também herdeiro de Deus por Cristo.
Gálatas 4.5-7
Remir significa:
Verbo transitivo
1. Adquirir de novo. = CONSEGUIR, RESGATAR
Verbo transitivo e pronominal
2. Conseguir a libertação de outrem ou de si. = LIBERTAR, LIVRAR
3. Tirar ou sair do perigo ou da condenação. = SALVAR ≠ PERDER
4. Ser reabilitado em relação à (crime, falha ou pecado); tornar-se puro em relação a. = EXPIAR
5. Oferecer ou receber compensação. = COMPENSAR, RESSARCIR
Verbo pronominal
6. Sentir arrependimento. = ARREPENDER-SE. Para adotar tem que ter certos requisitos e o que é adotado tem todos os direitos que os filhos legítimos.
A si mesmo se deu por nós.
         O qual se deu a si mesmo por nós para nos remir de toda a iniquidade, e purificar para si um povo seu especial, zeloso de boas obras.
Tito 2.14
Ele é o mediador da nova aliança.
         E por isso é Mediador de um novo testamento, para que, intervindo a morte para remissão das transgressões que havia debaixo do primeiro testamento, os chamados recebam a promessa da herança eterna.
Hebreus 9.15
Conclusão:
Você pode estar se perguntando sendo filhos adotivos nossos direitos é igual dos filhos legítimos?
Hoje já não existe mais a distinção entre filhos legítimos e filhos ilegítimos (e filhos adotivos). Todos são filhos da mesma forma, não importa se foram concebidos dentro ou fora do casamento, se foram adotados ou se foram tidos através de uma relação sexual. Eles todos têm o mesmo direito, todos são filhos genuínos. Os filhos concebidos fora do casamento não podem ser culpados pelo pai ou mãe ter pulado a cerca: todos são legítimos em relação a seus respectivos progenitores.
Se for essencial fazermos uma distinção entre eles, o certo é dizermos filhos tidos com Fulana e filhos tidos com Ciclana. E, se for o caso, 'filho tido com Fulana enquanto ainda era casado com Ciclana', ou 'filho que se recusou a reconhecer até hoje por ter sido concebido fora do casamento'.
         Assim que já não és mais servo, mas filho; e, se és filho, és também herdeiro de Deus por Cristo.
Gálatas 4.7
Somos filhos de Deus:
         Veio para o que era seu, e os seus não o receberam.
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que creem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus.

João 1.11-13




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